REGIMENTO GERAL DA
FACULDADE DE ARTES, CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS - FACET


TÍTULO I
DA FACULDADE E SEUS FINS

Art.1º. - A FACULDADE DE ARTES, CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS – FACET, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, é um estabelecimento de Ensino Superior, mantida pela ECEBA – EMPREENDIMENTOS CULTURAIS E EDUCACIONAIS DA BAHIA, sociedade civil de direito privado, de fins educacionais e com fins econômicos ou de lucro para seus associados, com sede e foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia, inscrita no cartório de Registro das Pessoas Jurídicas de Salvador, na forma da lei que se rege pelos atos normativos dos seus órgãos internos, pela legislação nacional do ensino superior, pelo estatuto da Entidade Mantenedora e pelo presente Regimento.
Art. 2º. - A IES, têm por finalidade:
a) estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
b) formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua, social, empreendedora, através da atuação dos especialistas e profissionais que diplomar;
c) incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
d) promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação;
e) suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada região;
f) estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; e
g) promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

TÍTULO II
DA ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I
DOS ORGÃOS

Art. 3º. - A administração da IES será exercida pelos seguintes órgãos:

I – Diretoria Geral;
II – Diretoria Acadêmica;
III – Conselho Superior (mantenedores);
IV – Coordenação de Cursos.


CAPÍTULO II
DA DIRETORIA

Art. 4º. O Diretor Acadêmico e/ou Diretor Geral, será designado pelo Conselho Superior.
§ 1º. Nas faltas e/ou impedimentos, o Diretor Acadêmico será substituído pelo Diretor Geral.
§ 2º. Nas faltas e/ou impedimentos, o Diretor Geral será substituído pelo Diretor Acadêmico.
§ 3º. Na falta e/ou impedimento do Coordenador Acadêmico, sendo substituído por um dos membros do Conselho Superior.
Art. 5º. - O Coordenador de Curso será designado pelo Conselho Superior (mantenedora) da IES, com base no seu currículo, perfil, titulação, experiência profissional e experiência Acadêmica no ensino superior.
§ 1º. O Coordenador exercerá mandato por tempo indeterminado, podendo o mandato ser extinto pelo coordenador ou pela Direção a qualquer tempo.
§ 2º. A critério da direção da IES poderão ser designados coordenadores adjuntos para os cursos, visando o apoio das atividades de coordenação.
Art. 6º. - Compete ao Diretor Geral e ao Diretor Acadêmico (Diretores):
a) Representar a IES perante órgãos públicos e particulares;
b) Convocar e presidir reuniões do Conselho Superior e outras;
c) Superintender os serviços acadêmicos da IES;
d) Superintender a execução do regime didático, zelando pela observância dos horários, programas e atividades dos professores, pessoal técnico e alunos;
e) Aprovar o Calendário Acadêmico;
f) Assinar os diplomas, certificados, certidões e demais documentos pertinentes;
g) Assinar a correspondência oficial, termos e despachos lavrados em nome da IES;
h) Conferir grau;
i) Propor à Entidade Mantenedora a contratação de professores, também avaliados pelo Coordenador, e funcionários técnico-administrativos, observados as disposições legais e as deste Regimento;
j) Submeter anualmente à aprovação da Diretoria da Entidade Mantenedora a proposta orçamentária para o ano seguinte e a prestação de contas do cumprimento do orçamento anterior;
k) Remeter aos órgãos competentes da área de educação relatório de atividades e ocorrências verificadas na IES, quando for o caso;
l) Exercer o poder disciplinar que lhe foi atribuído por este Regimento e por atos especiais que venham a ser elaborados pertinentes à conduta da comunidade acadêmica;
m) Propor a abertura de processo administrativo, assim como processos sumários para a apuração das infrações disciplinares, nos termos da legislação em vigor;
n) Indicar o Coordenador ao Presidente da Entidade Mantenedora para designação;
o) Exercer as demais atribuições inerentes ao cargo;
p) Resolver os casos omissos ouvindo o Conselho Superior ou a Diretoria da Entidade Mantenedora, quando for o caso.
q) Delegar, caso necessário quaisquer das suas atribuições às coordenações dos cursos.
Art. 7º. - No 2º (segundo) semestre letivo de cada ano, a Direção providenciará, junto aos Órgãos/Colegiados e a Mantenedora, levantamento Institucional visando à elaboração do catálogo de Cursos, conforme preceitua a Portaria nº 971/97.
Parágrafo Único – O catálogo de cursos estará disponibilizado à comunidade geral.
Art. 8º. - Outras funções do Diretor serão fixadas no ato de designação específica.


CAPÍTULO III
DO CONSELHO SUPERIOR


Art. 9º. - Ao Conselho Superior compete elaborar, modificar e supervisionar as atividades didáticas e pedagógicas dos Cursos e programas da IES.
Art. 10. - O Conselho Superior, presidido pelo Diretor da IES, compõe-se:
a) Do Diretor Geral;
b) Do Diretor Acadêmico;
c) Do (s) Coordenador (es) de Curso (s);
d) De 03 (três) representantes do corpo docente escolhidos pelos seus pares;
e) De 01 (um) representante do corpo discente indicado pelos seus pares na forma da lei.
Art. 11. – São atribuições do Conselho Superior:
a) Deliberar sobre providências destinadas a resolver questões relativas ao corpo docente;
b) Emitir parecer sobre representações de ordem disciplinar;
c) Opinar sobre o plano geral dos trabalhos da IES e dos planos curriculares e suas possíveis alterações;
d) Sugerir nomes para as comissões de estudos necessárias;
e) Dar parecer sobre a realização de Cursos de especialização, aperfeiçoamento, extensão e tecnólogos, aprovando-lhes os planos propostos pela Coordenação específica, elaborados de acordo com as normas gerais estabelecidas em lei;
f) Dar parecer sobre os assuntos de ordem didática que devem ser encaminhadas à deliberação da Diretoria da IES;
g) Deliberar sobre os planos de ensino, de adaptação e critérios para equivalência de estudos;
h) Aprovar os currículos plenos dos Cursos da IES, as ementas e programas das disciplinas, observadas as diretrizes curriculares editadas pelo Poder Público;
i) Praticar todos os demais atos de sua competência segundo os dispositivos deste Regimento.
Art. 12. - O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por semestre e, extraordinariamente, quando o diretor da IES julgar necessário ou a requerimento da maioria dos membros.
§ 1º. A convocação será feita por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de força maior.
§ 2º. Para funcionamento do Conselho Superior é necessária a presença da maioria simples de seus membros.
§ 3º. A votação será secreta, quando se tratar de casos pessoais, ou quando o Conselho assim determinar, a requerimento de algum membro.
Art. 13. – As decisões do Conselho Superior serão tomadas por maioria simples, cabendo a mantenedora, o voto de desempate.
Parágrafo Único – As deliberações de caráter normativo assumirão a forma de Resolução.
Art. 14. - A critério do Presidente do Conselho, o Conselheiro poderá ser afastado das suas funções se ausente a 03 (três) reuniões consecutivas sem causa justificada, sendo o mesmo substituído na forma dos arts. 4º e 10ª deste regimento.
Art. 15. - Será lavrada a Ata das reuniões pelo Secretário da IES, a qual, depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes na sessão imediatamente subseqüente.


CAPITULO IV
DA COORDENAÇÃO DE CURSO


Art. 16. - A Coordenação de Cursos tem como atividades a organização didático-pedagógica e científica.
Parágrafo Único – Integra a Coordenação de Cursos o seu coordenador, o Coordenadores Adjuntos, responsáveis por área, docentes, representante indicado pelos seus pares.
Art. 17. - A Coordenação de Cursos se reunir-se-á mensalmente durante o semestre e/ou extraordinariamente, quando o Diretor da IES julgar necessário ou a requerimento da maioria dos membros.
Art. 18. - O Coordenador de Cursos será designado pelo diretor da IES, ouvido a Mantenedora.
Parágrafo Único – Nos impedimentos ou ausência, será substituído pelo Coordenador Adjunto e, na falta deste pelos responsáveis por Estágios e TCC.
Art. 19. - O mandato do Coordenador de Curso terminará nas hipóteses de extinção ou desmembramento da Coordenação de Cursos, ou nas hipóteses de demissão ou da perda da condição de professor.
Parágrafo único. Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador de Curso, este será exercido, temporariamente, por seu coordenador Adjunto ou pelos responsáveis de área, até que se dê preenchimento ao cargo pela forma prevista neste Regimento.
Art. 20 - São atribuições do Coordenador de Curso:
a) Coordenar as atividades didático-pedagógicas e científicas;
b) Representar a coordenação junto às autoridades e órgãos da IES;
c) Convocar e presidir as reuniões da Coordenação;
d) Supervisionar e orientar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos docentes e discentes;
e) Apresentar semestralmente, à Diretoria, relatório das atividades da Coordenação;
f) Substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos, além de assessorá-lo nas tarefas de Direção;
g) Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas neste Regimento.
Art. 21. - São atribuições da Coordenação:
a) Elaborar os programas (junto com o corpo docente) e as ementas de cada disciplina;
b) Sugerir medidas para aperfeiçoar os perfis gerais dos Cursos de Graduação, em função de suas características profissionais e sociais;
c) Organizar e propor, para aprovação do Conselho Superior, Cursos extraordinários ou conferências julgadas necessárias ou úteis à formação profissional dos alunos;
d) Indicar ao Diretor da IES em tempo hábil para constar no plano orçamentário, bibliografia específica necessárias aos Cursos;
e) Promover o entrosamento das disciplinas de sua área com as demais, propiciando o bom andamento dos conteúdos programáticos;
f) Compatibilizar os conteúdos programáticos necessários à formação profissional prevista no perfil do Curso;
g) Zelar pela execução das atividades e dos planos de ensino das disciplinas que o integram;
h) Propor medidas para o aperfeiçoamento dos cursos;
i) Propor a indicação do Coordenador de adjunto e dos responsáveis pelo TCC e Estágio nos limites previstos no plano orçamentário;
j) Estabelecer diretrizes para a elaboração de currículos e normas metodológicas de ensino;
k) Exercer as demais funções previstas neste regimento ou que lhe sejam delegadas.


TÍTULO III
DA ATIVIDADE ACADÊMICA

CAPÍTULO I
DO ENSINO

SEÇÃO I
DOS CURSOS

Art. 22. - A IES ministrará cursos de graduação, de especialização, de aperfeiçoamento, de extensão, tecnólogos e outros congêneres.
Art. 23. - Os cursos de graduação, abertos aos portadores de certificado ou diploma de conclusão dos estudos do ensino médio, ou equivalente, que hajam obtido classificação em Processo Seletivo, destinam-se à formação acadêmica de profissionais em nível superior.
Parágrafo Único – Os cursos de graduação oferecidos são aqueles legalmente autorizados pelos órgãos competentes e oferecidos aos portadores de certificado do ensino médio ou equivalente.
Art. 24. - Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos a portadores de diploma de nível superior que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à formação de especialistas mediante aprofundamento dos estudos superiores ou treinamento em técnicas especializadas.
Art. 25. - Os cursos de extensão, abertos aos portadores de diplomas de nível superior que satisfação os requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à formação e atualização de conhecimento e técnicas, visando à elevação cultural da comunidade.
Art. 26. - Os Cursos Tecnólogos, abertos aos candidatos portadores de certificado ou diploma de conclusão dos estudos do ensino médio ou equivalente, será ofertados para atendimento às demandas de formação emergente e contextualizados.
Art. 27. - A IES informará aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.

Seção II
Da Estrutura dos Cursos

Art. 28. - A estrutura dos cursos de graduação será composta conforme diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da educação e deliberada pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 29. - Cada curso de graduação está ligado a uma Coordenação graduada na área do curso, cabendo ao Coordenador do Curso orientar os alunos nas suas respectivas formações.
Art. 30. - Entende-se por disciplina o conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos ou técnicas correspondentes a um plano de ensino e atividades que se desenvolvem em determinado número de horas-aula distribuídas ao longo do período letivo.
§ 1º. A duração da hora-aula não poderá ser inferior a 50 (cinqüenta) minutos.
§ 2º. É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo da carga horária estabelecida no plano de ensino de cada disciplina.
Art. 31. - A integralização curricular será feita pelo sistema de disciplinas, que se integralizam semestralmente, podendo ser oferecidas disciplinas com periodicidades diversas, segundo os critérios do Conselho Superior.
Art. 32. - Por duração do curso, entende-se o tempo necessário à execução do currículo mínimo respectivo, em ritmo que assegure aproveitamento satisfatório.


CAPÍTULO II
DA PESQUISA

Art. 33. - A IES incentiva a pesquisa através da concessão de auxílio para execução de projetos pedagógicos e científicos, concessão de bolsas especiais, formação de pessoal pós-graduado, promoção de congressos, intercâmbio com outras instituições e divulgação dos resultados das pesquisas.
Parágrafo Único – Os projetos de pesquisa financiados pela Instituição terão seus coordenadores designados pelo Diretor Acadêmico após, prévia aprovação dos planos específicos pela Entidade Mantenedora.


CAPÍTULO III
Das Atividades de Extensão


Art. 34. - A IES manterá atividades e serviços de extensão à comunidade em geral para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas de seus Cursos.
Parágrafo Único – As atividades e serviços de extensão serão coordenados, em cada caso, por professores designados pelo Coordenador e validados após prévia aprovação dos projetos específicos pela Entidade Mantenedora.


TÍTULO IV
Do Regime Acadêmico

Art. 35. - O ano letivo é independente do ano civil e abrange, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, distribuídos em 2 (dois) períodos regulares, de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados a exames finais.
§ 1º. O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos, bem como o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecida nos planos de ensino nele ministradas.
§ 2º. Entre os períodos letivos regulares podem ser executados programas de ensino de recuperação, cursos de férias, de dependências, de adaptações e outras atividades extracurriculares de pesquisa ou extensão, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis.
Art. 36. - As atividades da IES são estabelecidas no Calendário Acadêmico, do qual constam o início e o encerramento das aulas, períodos de matrículas, períodos de avaliação de aprendizagem e demais eventos cuja articulação, com estes períodos, seja prevista e estando os docentes a gozar de autonomia didático-pedagógica para consolidar a carga horária/conteúdo programático das suas respectivas disciplinas.

CAPÍTULO II
Dos Processos Seletivos

Art. 37. - Os processos seletivos destinar-se-ão a avaliar a formação recebida pelos candidatos e classifica-los, dentro do estrito limite das vagas oferecidas.
§ 1º. As vagas oferecidas para cada curso serão as autorizadas pelo Órgão Competente.
§ 2º. As inscrições para o processo seletivo serão abertas em edital, devidamente autorizadas, do qual constarão os Cursos e suas habilitações, com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para inscrição, a forma de avaliação, os critérios de classificação e demais informações úteis.
§ 3º. A critério do Conselho Superior poderão ser instituídos outras formas de seleção Acadêmica.
Art. 38. - O Processo seletivo, em conformidade com a Lei 9394/96, deverá abranger conhecimentos comuns às formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem avaliados de forma disciplinada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 39. - A classificação faz-se-á pela ordem decrescente de resultados obtidos, sem ultrapassar o limite das vagas fixadas, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos.
Parágrafo Único – A classificação obtida será avaliada para a matrícula no período letivo para o qual se realizará o Processo, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em fazendo, não apresentar a documentação exigida completa, dentro dos prazos fixados.


CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA

Art. 40. - A matrícula, ato formal de vinculação à IES, realizar-se-á na Secretaria Acadêmica e Departamento Financeiro em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
Art. 41. - A matrícula será concedida:
I – o candidato aprovado em Processos Seletivos promovido pela Instituição;
II - o aluno estrangeiro por força de acordo cultural entre o Brasil e outros países;
III – nos demais casos previstos neste Regimento.
Art. 42. - O candidato, ou seu procurador legalmente constituído, deverá comparecer a matrícula no período fixado no Calendário Acadêmico, apresentando os seguintes documentos:
a) Documentos de identificação;
b) Documento de quitação com o serviço militar;
c) Documento de quitação com a justiça eleitoral;
d) Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, ou diploma e histórico escolar expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da educação;
e) Certidão de nascimento ou casamento;
f) 01 (uma) foto 3x4;
g) boleto bancário pago da 1ª e 2ª parcelas da semestralidade;
h) documentos do fiador;
i) comprovação de endereço.
Art. 43. - Constatadas a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação referida, a matrícula do aluno será cancelada automaticamente com a perda da respectiva vaga no curso que ora ocupa.
Art. 44. - A matrícula dos alunos regulares será renovada semestralmente, desde que estejam cumpridos seus compromissos financeiros e acadêmicos, inclusive com a Biblioteca.
Art. 45. - O procedimento de matrícula será em duas etapas:
a. matrícula financeira – pagamento e quitação das parcelas respectivas á semestralidade/mensalidade;
b. matrícula acadêmica – a ser realizada na secretaria acadêmica.

CAPÍTULO IV
DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA/VAGA

Art. 46. - O aluno poderá ter a sua matrícula cancelada quando:
I – não tiver integralizado a estrutura curricular do curso no prazo máximo estabelecido;
II – da ausência à renovação de matrícula, sem a devida justificativa, caracterizando situação de abandono;
III – por ocasião do conhecimento de qualquer vício legal ou regimental da matrícula, apurado por autoridade competente;
IV – através de solicitação formal de desistência do curso.
Parágrafo Único - A desistência formal no curso (cancelamento) para o aluno menor de 18 (dezoito) anos deverá ser feita pelo seu responsável ou por procuração desse, com firma reconhecida.

CAPÍTULO V
DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 47. - É concedido o trancamento de matrícula ao aluno regular do curso por, no máximo, 04 (quatro) semestres consecutivos ou não, a partir do 2º semestre letivo de ingresso no curso, e esses não serão considerados para contagem do prazo máximo para conclusão do curso.
Parágrafo Único- O trancamento de matrícula deverá ser requerido na Secretaria Acadêmica da IES no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
Art. 48. - Será negado o trancamento de matrícula aos alunos nas seguintes hipóteses:
a) quando solicitado fora do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico;
b) quando solicitado em disciplinas isoladas;
c) quando estiver matriculado no 1º;
d) quando responder à infração disciplinar.
Art. 49. - Transcorrido o período de trancamento, o aluno deverá requerer seu retorno à IES, renovando sua matrícula nos prazos fixados no Calendário Acadêmico.
Parágrafo Único - A não renovação do trancamento ou da matrícula em tempo hábil regulamentado pelo Calendário Acadêmico, implicará na perda definitiva da vaga.
Art. 50. - Ao reingressar no curso, após o período de trancamento, o aluno deverá enquadrar-se na estrutura curricular do curso em vigor além de arcar com o ônus da defasagem da estrutura curricular e horário do mesmo.
Art. 51. - Poderá ser concedido trancamento de matrícula, em caráter especial, nos casos de acidentes graves, doenças infecto-contagiosas e situações em que haja necessidade de acompanhamento médico.
Parágrafo Único – Este trancamento não será retroativo e deverá ser anexado ao requerimento laudo médico elaborado por autoridades competentes.

CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 52. - O desempenho acadêmico será avaliado individualmente e por disciplina em função de freqüência e do aprendizado, sendo ambas eliminatórias e independentes.
Art. 53. - Será reprovado, sem direito a exame final, o aluno que não obtiver freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas-aula dadas e determinadas para a disciplina.
Art. 54. - O docente responsável pela anotação da freqüência deverá fazê-la em todos os encontros em forma de citação verbal pública dos alunos.
§ 1°- As faltas poderão ser abonadas pela coordenação do curso nas seguintes situações:
I - aluno de órgão de formação de reserva que seja obrigado a faltar às suas atividades civis, por força do exercício, manobra ou cerimônia cívica do dia do reservista;
II – aluno oficial ou aspirante a oficial da reserva, convocado para o serviço ativo;
III – participante de competição artística ou desportiva, de âmbito nacional ou internacional, desde que registrado como competidor oficial, em documento expedido por entidade nacional;
IV – participante de atividades científicas, relacionadas com seu curso, devendo o aluno apresentar certificado de participação;
V – aluno que receba convocação judicial.
VI- Atestado médico, acompanhado de laudo relativo a doença infecto contagiosa ou atendimento de urgência com o CID.
§ 2°- Não será abonada falta por motivos de paralisação das aulas motivadas por alunos, motivos religiosos e aos militares de carreira por obediência ao serviço militar.
Art. 55. - O aproveitamento acadêmico é avaliado através do acompanhamento contínuo e dos resultados obtidos por ele nos exercícios acadêmicos e outros instrumentos de avaliação.
Parágrafo Único – compete ao professor formular os procedimentos e critérios para avaliação, devendo explicitá-los no plano de ensino de sua disciplina que deverá ser fornecido até a terceira aula da mesma pelo docente responsável.
Art. 56. - A avaliação do desempenho acadêmico será expressa em graus numéricos de 0 (zero) a 10 (dez) com variação de 0,5 (meio).
§ 1º. Haverá durante o semestre letivo, pelo menos 2 (duas) avaliações do aprendizado.
§ 2º. Será anulada qualquer tipo de avaliação de rendimento quando constatados meios fraudulentos em sua realização, independentemente de outras sanções disciplinares.
Art. 57. - Atendida a exigência do mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas, o aluno é considerado aprovado quando obtiver média de aproveitamento na disciplina igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).
§ 1º. O aluno que obtiver média de aproveitamento semestral menor que 7,0 (sete inteiros) e maior ou igual a 3,0 (três inteiros) deverá prestar exame final.
§ 2º. O aluno que estiver prestando exame final para aprovação deverá obter no mínimo média 5,0 (cinco inteiros) entre sua média de aproveitamento semestral e a nota do exame.
§ 3º. O aluno que obtiver média de aproveitamento semestral menor que 3,0 (três inteiros) estará reprovado automaticamente sem direito a exame final.
Art. 58. - O aluno que não comparecer aos exames escritos de avaliação acadêmica deverá solicitar 2ª chamada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a realização do exame. Não valendo o mesmo para os exames finais onde não será permitido o expediente de 2ª chamada.
Parágrafo Único – As Avaliações de 2ª chamada serão realizados obedecendo ao calendário acadêmico, com assuntos cumulativos, e requeridos junto à Secretaria Acadêmica, por meio de preenchimento de requerimento acadêmico.
Art. 59. - O não comparecimento as avaliações de 2ª chamada implicará uma nota 0 (zero)na avaliação.
Parágrafo Único – Não existirá, em nenhuma hipótese, a substituição da 2ª chamada.

Art. 60 - Havendo necessidade de revisão de avaliação, o aluno deverá formalizar junto à Secretária Acadêmica, requerimento anexando o original da avaliação, o qual será encaminhado ao Coordenador do curso.
Art. 61. - Quando existir necessidade de requerimento de vistas do exame final, esse deverá ser formalizado à Secretaria Acadêmica, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da data de publicação da nota.
Parágrafo Único – O Coordenador de Curso é responsável pelo processo da 1ª revisão da avaliação, havendo necessidade da 2ª revisão da mesma avaliação o coordenador constituirá uma banca composta de até 3 (três) professores da área e/ou área correlata para análise do mérito, o professor da disciplina não poderá fazer parte da banca.

CAPÍTULO VII
DO REGIME DE DEPENDÊNCIA

Art. 62. - O aluno reprovado em até 2 (duas) disciplinas no semestre anterior cursará, no semestre subseqüente, as disciplinas objeto de reprovação, desde que exista pré-requisito.
Art. 63. - O aluno transferido de outra instituição de ensino superior poderá cursar disciplinas de semestres anteriores em relação à estrutura curricular em que foi enquadrado.
Parágrafo Único - As dependências deverão ser cursadas em horário diverso do da turma regular ou no mesmo turno de aplicação do curso arcando com as respectivas defasagens na estrutura curricular e/ou compatibilidade de horários de aula.
Art. 64. - Será de competência do Coordenador de Curso deferir as solicitações de transferência de aluno para outras turmas, a fim de cursar dependência ou adaptação.
Art. 65. – A IES poderá oferecer cursos ou disciplinas em horários especiais, com metodologia adequada para os alunos de dependência, sendo facultada à mesma a escolha dos horários, docentes e metodologia de aplicação.

CAPÍTULO VIII
DA JUSTIFICATIVA DE FALTAS

Art. 66. – Poderão ser justificadas as faltas dos discentes junto à Secretaria Acadêmica da IES, mediante apresentação de documentos comprobatórios, no primeiro dia após seu retorno à Instituição.
§ 1º. As faltas colocadas pelos professores das disciplinas não serão retiradas do sistema, mas sim justificadas, se a solicitação for deferida pela Coordenação do Curso, após a análise da documentação apresentada.
§ 2º. O afastamento por 15 (quinze) dias ou mais dará ao aluno o direito de solicitação de tratamento especial em caso de deferimento de seu pedido.
Art. 67. Tratamento Especial é aquele concedido ao aluno amparado pela Lei nº 6.202/75 e Decreto Lei nº 1.044/69.
Art. 68. – Poderá requerer o tratamento especial de aprendizagem:
I. aluno portador de afecções congênitas, infecto-contagiosas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas que estejam amparadas pelo decreto Lei nº 1.044/69;
II. gestação a partir do 8º mês, amparada pela Lei nº 6.202/75.
Art. 69. – O tratamento especial de aprendizagem deverá preservar a qualidade do ensino executado no âmbito acadêmico e será concedido dentro das possibilidades da IES.
Parágrafo único. Não será concedido o tratamento especial de aprendizagem ao aluno matriculado em disciplinas que ofereçam estágios curriculares, práticas laboratoriais ou aquelas cuja execução só possa ocorrer no ambiente da IES.
Art. 70. - A aluna amparada pela Lei nº 6.202/75 poderá solicitar, a partir do 8º mês de gestação e durante 03 (três) meses, o tratamento especial de aprendizagem.
Art. 71. - O tratamento especial de aprendizagem poderá ser requerido na Coordenação de Curso pelo aluno ou seu procurador, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do início do impedimento, comprovado por atestado médico que determinará o início e o fim do afastamento e o CID (Código Internacional de Doenças).
§ 1º. A concessão do regime excepcional de aprendizagem não poderá ultrapassar o semestre letivo que o aluno estiver matriculado e, nem ser inferior a 30 (trinta) dias.
§ 2º. A renovação da matrícula para o semestre subseqüente estará condicionada ao cumprimento das disciplinas objeto do regime excepcional de aprendizagem e seus respectivos conceitos finais, não podendo ser estendido de um semestre letivo para o outro.

CAPÍTULO IX
DA REOPÇÃO DE TURNO


Art. 72. - As solicitações de reopção de turno poderão ser feitas na existência de vaga (s) no curso.
Art. 73. – As solicitações de reopção de turno dos alunos ingressos através de Processo Seletivo, serão apreciados e julgados pela coordenação, com base em critérios por ela estabelecidos.
Parágrafo Único – Dentro dos critérios estabelecidos pela Coordenação, poderão ser apreciados:
a) média global mais alta no curso;
b) rendimento das disciplinas cursadas.
c) Em situação de força maior
Art. 74. – A solicitação de reopção de turno poderá ser requerida apenas uma vez pelos alunos que estejam regularmente matriculados no período, salvo circunstâncias de força maior devidamente comprovadas.
Art. 75. - Após o julgamento das solicitações pela Coordenação, a Secretaria Acadêmica publicará os resultados.

CAPÍTULO X
DA TRANSFERÊNCIA EXTERNA E DA MATRÍCULA DE PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR

Art. 76. - A transferência externa e a matrícula de portador do diploma de nível superior serão concedidas na dependência da existência de vaga (s) no curso pretendido e mediante processo seletivo específico a ser definido pela coordenação de cursps
Art. 77. - A instituição tornará público, através de edital, o número de vagas a serem oferecidas, devendo constar os seguintes dados:
a) local e período da inscrição dos candidatos;
b) valor da taxa de inscrição;
c) relação de documentos para inscrição;
d) sistemática de avaliação dos candidatos.
Art. 78. – A avaliação dos candidatos inscritos será feita pela coordenação.
Art. 79. – A transferência deverá ser efetivada no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de expedição da declaração de vaga, instruída com os documentos solicitados pela Secretaria Acadêmica.

CAPÍTULO XI
DA TRANSFERÊNCIA EX-OFFÍCIO

Art. 80. - As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da Legislação em vigor.

CAPÍTULO XII
DA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO

Art. 81. - O aluno poderá requerer, em qualquer época do ano letivo, transferência para outra Instituição de Ensino Superior, mediante as seguintes condições:
I – esteja regularmente matriculado ou com matrícula trancada;
II – envio da declaração de vaga da instituição que solicitou transferência;
III – não estar respondendo por infração disciplinar na instituição;
IV – pagamento da taxa referente à expedição da guia de transferência.

CAPÍTULO XIII
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS


Art. 82. - Serão aproveitados os estudos realizados em quaisquer IES de ensino superior reconhecido ou, ainda, estabelecimento estrangeiro similar reconhecido pelo órgão nacional competente, desde que requerido pelo interessado e instruído com os seguintes documentos:
I – histórico escolar atualizado do curso de origem ou cópia autenticada contendo: carga horária;
II – nota ou conceito de aprovação em cada disciplina;
III – programa (s) da (s) disciplina (s) cursada (s) e aprovada (s).
Parágrafo Único – os documentos de estabelecimentos estrangeiros deverão ser acompanhados das respectivas traduções oficiais.
Art. 83. - A Coordenação de curso para o qual o aluno ingressou será o responsável por realizar o estudo da equivalência, podendo ouvir o(s) docente (s) da disciplina objeto de estudo.
§ 1º. Poderão ser aproveitadas as disciplinas cursadas com programa equivalente em conteúdo, ou 2 (duas) ou mais disciplinas que, em conjunto, sejam consideradas equivalentes em conteúdo a uma disciplina do curso pretendido.
§ 2º. Poderão ser aproveitadas as disciplinas cursadas quando existir equivalência integral da carga horária e de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do ementário da disciplina.
§ 3º. O processo de aproveitamento de estudos deverá ser concluído com a ciência do aluno.

CAPÍTULO XIV
DO PRAZO MÁXIMO PARA A CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO

Art. 84. - A duração máxima de cada curso é estabelecida pelo Projeto do respectivo curso aprovado pelo Ministério da Educação e do Desporto expressa em números de anos e/ou semestres letivos.
Art. 85. - O aluno que tiver seu prazo de integralização findado deverá realizar novo Processo Seletivo, ser aprovado e, após efetivação da matrícula, solicitar análise curricular nas disciplinas em que obteve aprovação no curso/currículo anterior.
Art. 86. - O aluno transferido de outra Instituição de Ensino superior terá sua contagem de tempo, para fins de integralização no curso, a partir do período de ingresso na instituição de origem.

CAPÍTULO XV
DA COLAÇÃO DE GRAU

Art. 87. – A colação de grau é ato oficial, realizado em sessão solene e pública, em data e horário previamente fixados pela IES, sob a presidência do diretor ou do seu delegado, e na presença de no mínimo 2 (dois) professores.
Parágrafo Único – O aluno que não participar da colação de grau não será considerado graduado e, portanto, sem direito ao diploma.
Art. 88. – Após a colação de grau o aluno deverá solicitar a IES por meio de requerimento próprio e pagamento de taxa a expedição do respectivo Diploma:
§ 1º. – O diploma poderá ser retirado, após o seu registro pelos órgãos competentes, pelo próprio aluno ou por terceiros, mediante procuração específica com firma reconhecida.
§ 2º. – O diploma será assinado pelo Diretor Geral, Diretor Acadêmico, pelo Secretário da IES e pelo diplomado.
§ 3º. Quando se tratar de curso a que correspondam diversas habilitações, o diploma indicará no verso a habilitação obtida, acrescentando-se, mediante apostila, novas habilitações que venham a ser obtidas.
Art. 89. – Ao concluinte de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão será expedido o respectivo Certificado assinado pelo Diretor e pelo Coordenador de cursos.

CAPÍTULO XVII
DOS CURSOS DE FÉRIAS

Art. 90. – São considerados cursos de férias a oferta de disciplinas durante os recessos acadêmicos, com período previsto no calendário, objetivando ajustar a vida acadêmica do corpo discente ou atender a casos especiais.
Art. 91. – A solicitação de curso de férias será encaminhada pela Coordenação de curso à direção, mediante apresentação de justificativa e objetivos para sua realização.
Art. 92. – Aprovada a solicitação, a Coordenação de Curso encaminhará a Direção processo instruído de:
a) fixação do número mínimo e máximo de vagas a serem preenchidas;
b) plano de ensino, respeitados os programas, a carga horária total e os pré-requisitos;
c) nome (s) do (s) docentes) que ministrarão o curso.
Art. 93. – serão mantidos, no curso de férias, o programa e a carga horária para o ensino da disciplina em período regular .
Art. 94. – Nos cursos de férias será permitida a inscrição em até 02 (duas) disciplinas.
Art. 95. – Os cursos de férias serão ministrados, em caráter intensivo, nas duas épocas de recesso da IES, durante um período não inferior a 18 (dezoito) dias úteis, com carga horária diária total máxima de 6 (seis) horas/aula.
§ 1º. – O exame final de disciplinas ministradas em curso de férias deverá ser realizado antes do início do semestre letivo subseqüente.
§ 2º. – Não será permitido o trancamento de disciplinas matriculadas no curso de férias.
Art. 96. – Após o encerramento do curso de férias, a coordenação de curso encaminhará à direção relatório no qual constem:
a) relação dos alunos aprovados com os respectivos conceitos e de alunos reprovados por falta ou conceito;
b) avaliação das condições materiais em que o curso se realizou;
c) avaliação do curso pelos alunos que o freqüentaram, através de instrumento elaborado pela Coordenação de curso.

CAPÍTULO XVIII
DOS ESTÁGIOS

Art. 97. – Os estágios supervisionados dos cursos que os exigem constam de atividades práticas visando à qualificação profissional, exercidas em situação real de trabalho.
§ 1º. – considera-se estágio supervisionado, para todos os fins, as atividades desenvolvidas nos núcleos de práticas jurídicas e demais atividades de estágios de curso da IES.
§ 2º– para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista no currículo do curso, incluindo horas destinadas ao planejamento, orientação e avaliação das atividades.
Art. 98. – A coordenação de cursos designará os docentes responsáveis pelas atividades de estágio, os quais serão auxiliados pelos professores/orientadores credenciados para estas atividades. Os estágios são coordenados pela coordenação de estágios e supervisionados por docentes especificamente credenciados para esta atividade.
§ 1º. – Caberá ao responsável pelas atividades:
a) organizar, em grupos ou individualmente, o calendário e horário dos estagiários, credenciando-os através de instrumento jurídico junto à organização onde tais atividades venham a ser desenvolvidas;
b) credenciar, igualmente, os professores/orientadores de estágio;
c) analisar, juntamente com os professores/orientadores, os relatórios dos estagiários e dar por cumprida ou não essa exigência para os registros acadêmicos;
d) definir o módulo de estágio, considerando a natureza do curso e as metodologias a serem utilizadas;
e) estabelecer normas complementares para o desenvolvimento do estágio supervisionado sob sua responsabilidade.
§ 2º. – Caberá aos professores/orientadores:
a) preparar, em grupos ou individualmente, os estagiários, orientando-os frente às características previamente conhecidas da organização onde tais atividades venham a ser desenvolvidas;
b) promover, em encontros periódicos, avaliação e controle de atividades dos estagiários;
c) julgar a qualificação da instituição concedente do estágio.
Art. 99. – O estágio supervisionado não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, mesmo que o aluno receba bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação que venha a ser acordada.
Parágrafo Único – Em qualquer hipótese, o estudante deverá estar segurado contra acidentes pessoais, conforme prevê o Art. 8º do decreto nº 87.494/82.

CAPÍTULO XIX
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSOS – TCC


Art. 100. – Os trabalhos de conclusão de curso, são atividades acadêmicas obrigatórias que consistem em pesquisa orientada na área de conhecimento específica dentro das linhas de pesquisas e modalidades oferecidas pela IES.
Art.101. – A coordenação de cursos, designará ao docente responsável pelas atividades de TCC, os quais serão auxiliados pelos professores/orientadores credenciados para estas atividades.
Art. 102. - Caberá ao responsável do TCC:
a) elaborar calendário e cronograma de defesa;
b) designar professores orientadores;
c) manter arquivos atualizados de processos e atas de reunião;
d) designar bancas examinadoras;
e) apresentar relatórios das atividades;
f) tomar no âmbito de suas competências todas as medidas necessárias ao efetivo cumprimento das suas obrigações.
Art. 103. - Caberá aos professores/orientadores do TCC:
a) atender e avaliar os alunos orientandos;
b) analisar as atividades desenvolvidas referentes as disciplinas de orientação
c) prestar o aval na versão final do TCC;
d) fazer cumprir os regulamentos inerentes ao TCC.

TÍTULO V
DA COMUNIDADE ACADÊMICA

CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE

Art. 104. – O corpo docente da IES se distribui entre as seguintes classes de carreira de magistério:
a) Professor Especialista;
b) Professor Mestre;
c) Professor Doutor.
Parágrafo Único – A título eventual e por tempo estritamente determinado, a IES poderá dispor da contratação de professores colaboradores ou visitantes, destinados a suprir a falta temporária de docentes integrantes do quadro de carreira.
Art. 105. – Os professores serão contratados ou demitidos pela entidade mantenedora segundo o regime das leis trabalhistas, observados os critérios e normas deste regimento.
Art. 106. – A admissão de professor será feita mediante a divulgação via edital público por seleção de Banca composta por três docentes convidados pelo coordenador do Curso, observados os seguintes critérios:
a) Além da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais, relacionados com a disciplina a ser por ele lecionada;
b) Para admissão na categoria de Professor, exige-se como titulação mínima, certificado de curso de aperfeiçoamento ou especialização, obtido nas condições para este fim definidas pelo Conselho Nacional ou Estadual de Educação ou de aprovação em equivalente conjunto de disciplinas do programa de pós-graduação em termos de mestrado ou equivalente;
§ 1º. – a demissão do professor, licenças ou afastamento das funções docentes, serão propostas pelo Coordenador do Curso com anuência da Direção.
Art. 107. – São atribuições do Professor:
a) Elaborar o Plano de Ensino de sua disciplina e compatibilizá-lo com os demais da coordenação em consonância com o projeto pedagógico do curso e/ou instituição;
b) Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e a carga horária previstos;
c) Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos;
d) entregar à secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento acadêmico nos prazos fixados;
e) observar o regime acadêmico disciplinar da IES;
f) elaborar e executar projetos de pesquisa ou de extensão, aprovados pelos órgãos competentes;
g) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertence e de comissões para as quais for designado;
h) indicar referências complementares na área de ensino da sua disciplina;
i) exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento;
j) cumprir a freqüência durante os dias de trabalho acadêmico, salvo nos programas de educação à distância.
k) Revisão das avaliações, quando solicitado.

CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE

Art. 108. – Constituem o corpo discente da IES os alunos regulares e os alunos especiais.
§ 1º. – o aluno regular é o aluno matriculado em curso de graduação.
§ 2º. – o aluno especial é o aluno inscrito em curso de aperfeiçoamento, de especialização, de extensão, do tecnólogo ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente.
Art. 109. – São direitos e deveres do corpo discente:
a) freqüentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando-se com máximo interesse no seu aproveitamento;
b) utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela IES;
c) votar e ser votado, na forma da lei, nas eleições para os órgãos de representação estudantil;
d) recorrer de decisões dos órgãos deliberativos e executivos;
e) observar o regime acadêmico e disciplinar e comportar-se, dentro e fora da IES, de acordo com os princípios éticos condizentes;
f) zelar pelo patrimônio da IES;
g) efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas nos prazos fixados;
h) receber um ensino de qualidade;
i) receber de cada professor o plano de ensino da disciplina a ser lecionada;
j) atentar e cumprir os prazos previstos no Calendário Acadêmico;
k) contribuir, na esfera de sua ação, com o corpo docente e o corpo administrativo na condução dos trabalhos acadêmicos;
l) ter acesso aos instrumentos e critérios de avaliação, à divulgação dos resultados em tempo hábil e à revisão da correção de sua avaliação;
m) cumprir com os prazos, tarefas e avaliações estabelecidas em cada disciplina.
Art. 110. – O corpo discente da IES tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido por estatuto próprio por ele elaborado e aprovado na forma da lei.
§ 1º. – compete ao Diretório Acadêmico indicar os representantes discentes, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da IES, vetada à acumulação de representações.
§ 2º. – Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições:
a) serão elegíveis os alunos regularmente matriculados;
b) os mandatos terão duração de 01 (um) ano;
c) o exercício da representação não exime o estudante do cumprimento de suas obrigações acadêmicas, inclusive com relação à freqüência às aulas e atividades.
Art. 111. - A IES poderá instituir Monitoria, nela admitindo alunos regulares, selecionados pelas coordenações e designados pelo Diretor, dentre os estudantes que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino e pesquisa.
§ 1º. – a monitoria não implica vínculo empregatício e será exercida sob orientação de um professor.
§ 2º. – é vedada a utilização de um monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular.
§ 3º. – O exercício de monitoria é considerado relevante para o futuro ingresso no magistério da IES.
Art. 112. – A IES poderá instituir prêmios como estímulo à produção intelectual de seus alunos na forma regulada pelo conselho deliberativo.

CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO


Art. 113. – o corpo técnico-administrativo é constituído por todos os funcionários não docentes que têm a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento da IES.
§ 1º. – A IES zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e seleção, além das condições de trabalho condizentes com sua natureza de instituição educacional, bem como por oferecer oportunidade de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários.
§ 2º. – os funcionários técnico-administrativos terão seus processos de seleção, admissão ou dispensa efetivados pela Entidade Mantenedora, por indicação dos Diretores e Coordenadores.

TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I
DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL

Art. 114. – o ato de matrícula dos discentes e de investidura em cargo ou função docente ou técnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a IES, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, neste Regimento, e, inclusive, às baixadas pelos órgãos competentes e autoridades respectivas.
Art. 115. – Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desentendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o Art. Anterior.
§ 1º. – na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:
a) a primaridade do infrator;
b) dolo ou culpa;
c) valor do bem moral, cultural ou material atingido.
§ 2º. – Ao infrator será sempre assegurado o direito de defesa.
§ 3º. – a aplicação, a aluno ou docente, de penalidade que implique afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas será precedida de inquérito administrativo, mandado instaurado pelo Diretor.
§ 4º. – em caso de dano material ao patrimônio da IES, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.

CAPÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE

Art. 116. – os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I. advertência, verbal ou sigilosa, quando ocorrer:
a. transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos acadêmico ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidades a terceiros;
b. falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto acadêmico com atitudes discrepantes em relação aos seus pares.
II. Repreensão, por escrito, quando ocorrer:
a. Reincidência nas faltas, previstas no inciso I;
b. Falta de cumprimento do programa ou carga horária de disciplina a seu cargo;
c. Ofensa ao diretor ou qualquer membro do corpo administrativo, docente ou discente;
d. Falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome do diretor quanto à sua documentação pessoal, e demais exigências acadêmicas.
III. dispensa, quando ocorrer:
a. reincidência nas faltas, previstas no inciso II;
b. falta de providências no sentido de reparar os prejuízos com as faltas previstas nos incisos anteriores;
c. ausência, sem prévio aviso formal, à instituição, por período de 2 (duas) semanas consecutivas;
d. falta reiterada de documentação pessoal, exigida por lei e pelas normas de sua contratação.
§1º. – a aplicação das penalidades é sempre de competência do Diretor/Coordenador.
§2º. – da aplicação das penalidades caberá recurso ao Conselho Superior, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.


CAPÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

Art. 117. – os alunos estarão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I. advertência, verbal ou sigilosa, quando ocorrer:
a. transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos acadêmicos ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidades a terceiros;
b. falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto acadêmico com atitudes discrepantes em relação aos seus pares.
II. Repreensão, por escrito, quando ocorrer:
a. Reincidência nas faltas, previstas no inciso I;
b. Uso de meios indevidos durante sua conduta acadêmica;
c. Ofensa aos funcionários, docente ou outro aluno.
III. suspensão, com perdas de avaliações nesse período, quando ocorrer :
a. reincidência nas faltas, previstas no inciso II;
b. falta de cumprimento dos deveres acadêmico quando convocado além das tarefas rotineiras das disciplinas do curso;
c. falta de cumprimento das diligências solicitadas quanto à sua documentação pessoal, informe conexo, e modificação de documentos;
d. ofensa grave ou agressão a um funcionário, aluno ou docente.
Parágrafo Único – nas situações previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, e “d”, do inciso III, o aluno poderá ser suspenso por até 30 (trinta) dias, e na situação da alínea “e”, por até 90 (noventa) dias.
IV.expulsão, quando ocorrer:
a. reincidência nas faltas previstas no item III;
b. atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal, incompatíveis à dignidade da IES ou de sua entidade mantenedora.
§1º. – a aplicação da penalidade de expulsão é antecedida por instauração de processo administrativo de iniciativa do Diretor/coordenador.
§2 º. – durante o processo administrativo, a parte acusada não pode ausentar-se, sob pena maior de ser considerada culpada.
§3º. – a aplicação das penalidades é de competência do Diretor/Coordenador;
§4º. – da aplicação das penalidades caberá recurso ao Conselho Superior, no prazo de 15 (quinze) dias corridos e poderá ser interposto com pedido de efeito suspensivo, no caso de pena de expulsão.
Art. 118. – as penalidades de suspensão e expulsão constarão obrigatoriamente no histórico escolar.
Parágrafo Único – será cancelado o registro das penalidades de advertência e repreensão se, no prazo de 1 (um) ano da aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.


CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 119. – aos membros do corpo técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista e as penalidades previstas no regimento, no que couberem.
Parágrafo Único – a aplicação das penalidades é de competência do diretor, com ciência da Entidade Mantenedora.


TÍTULO VII
DOS TÍTULOS E DIGNIDADE ACADÊMICA

Art. 120. – A IES confere as seguintes dignidades acadêmicas:
a. Professor “Honoris Causa” a personalidade de alta qualificação que tenha demonstrado sua contribuição ao ensino e à pesquisa, publicado trabalhos de real valor que tenham concorrido efetivamente para o progresso de ciências;
b. Professor “Emérito”, dado tradicionalmente a professor da própria instituição depois de haver nela prestado alta colaboração e inestimáveis serviços.


TÍTULO VIII
DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA


Art. 121. – A entidade mantenedora é responsável, perante as autoridades públicas e ao público em geral, pela IES, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da lei e deste Regimento, à liberdade acadêmica do corpo docente, do corpo discente e da autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos.
Art. 122. – compete precípuamente à Entidade mantenedora promover adequadas condições de funcionamento das atividades da IES, colocando-lhe à disposição os bens móveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos, e assegurando-lhe o suficiente recurso financeiro para custeio das suas finalidades, nos termos do plano orçamentário aprovado.
§1º. – Á Entidade Mantenedora reserva-se a administração orçamentária e financeira da IES, podendo-lhe delegá-la no todo ou em parte, por tempo estipulado, aos Diretores.
§ 2º. – dependem de aprovação da entidade mantenedora as decisões dos órgãos colegiados ou da diretoria que importem em aumento de despesas ou custos previstos no plano orçamentário.
§3º. – as entidades mantidas gozam de autonomia nos assuntos, para o bom desempenho das atividades didático-pedagógicas.


TÍTULO IX
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

CAPÍTULO I
DA SECRETARIA


Art. 123 – O secretario da IES será designado nos termos do estatuto da entidade mantenedora, e tem como atribuições:
a. Organizar os serviços da secretaria, concentrando nela a escrituração do estabelecimento, a qual deverá ser mantida rigorosamente atualizada e conferida;
b. Organizar o arquivo de modo que se assegure a preservação dos documentos escolares e se atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de interessados ou da diretoria;
c. Cumprir os despachos e determinação da Diretoria/Coordenação;
d. Superintender e fiscalizar os serviços da secretaria, fazendo distribuição eqüitativa dos trabalhos pelos auxiliares;
e. Redigir e fazer expedir toda a correspondência oficial do estabelecimento;
f. Redigir e subscrever os editais de chamada para exames e matrículas, os quais serão publicados por ordem da diretoria;
g. Manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, regimentos, instruções, despachos, ordens de serviços e livros de escrituração;
h. Apresentar ao Diretor/Coordenador, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser visados ou assinados;
i. Subscrever e publicar, regularmente, o quadro de notas de aproveitamento, de provas ou exames, e relações de faltas ou freqüências, para conhecimento de alunos;
j. Organizar e manter atualizado o prontuário de serviços e professores;
Art. 124. – aos escriturários e seus auxiliares competem executar os serviços da secretaria que lhes forem distribuídos pelo Secretário, bem como atender com solicitude as recomendações e observações feitas no interesse do aprimoramento do serviço.
Art. 125. – o horário de trabalho dos funcionários será estabelecido pelo Diretor da IES, de forma tal que o expediente da secretaria tenha sempre a presença de um responsável imediato, sejam quais forem os períodos de funcionamento dos cursos.


CAPÍTULO II
DA BIBLIOTECA


Art. 126. – Os serviços da Biblioteca serão dirigidos por um Bibliotecário e por auxiliares contratados pela Entidade Mantenedora, em função da necessidade dos serviços.
Art. 127. - A Biblioteca deverá ser organizada segundo os princípios mais modernos de biblioteconomia e, quanto ao seu funcionamento, reger-se-á por um Regulamento especial baixado pela Diretoria e aprovado pela Entidade Mantenedora.
Art. 128. – A divulgação dos trabalhos acadêmicos e demais publicações será promovida pela Biblioteca, de acordo com a indicação dos Coordenadores e Entidade Mantenedora.
Art. 129. – A Biblioteca deverá funcionar diariamente, durante o período de trabalhos acadêmicos.
Art. 130. – Ao Bibliotecário compete:
a. Cumprir o horário de trabalho determinado pela Diretoria;
b. Zelar pela conservação dos livros e de tudo quanto pertencer à Biblioteca;
c. Organizar catálogos do acervo, segundo sistemas que estiverem em uso nas Bibliotecas congêneres;
d. Propor à Diretoria a aquisição de obras e assinaturas de publicações periódicas, dando preferência às que se ocupem de disciplinas ensinadas na IES e procurando sempre completar as obras e coleções existentes, mediante consultas aos Coordenadores de cursos;
e. Organizar um catálogo anual de referência bibliográfica para os Coordenadores de Curso;
f. Prestar informações ao Diretor e aos professores sobre as novas publicações feitas no País e no estrangeiro, juntamente com catálogos das principais livrarias;
g. Expedir, no final do período letivo, um formulário impresso às Coordenações, para que seja indicadas as obras publicadas que serão utilizadas no semestre seguinte;
h. Organizar e remeter a Diretoria o relatório dos trabalhos da Biblioteca;
i. Responsabilizar-se pelo atendimento solícito e digno a todos os usuários da Biblioteca.


CAPÍTULO III
DA TESOURARIA E DA CONTABILIDADE


Art. 131. – A Tesouraria e a Contabilidade serão coordenadas por funcionários habilitados, contratados pela Entidade Mantenedora, e a ela subordinados sob termo de responsabilidade.
Parágrafo Único – Os serviços referidos neste artigo disporão do pessoal necessário ao bom, imediato e eficiente desempenho dos encargos que lhes estão afetos, bem como de material e equipamentos apropriados ao setor.


TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 132. – Salvo disposições legais em contrário, o prazo para interposição de recursos, são os estabelecidos neste manual, contados pela data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado.
Art. 133. – As taxas, mensalidades, semestralidades ou anuidades acadêmicas, serão fixadas pela Mantenedora, em ato específico, atendidos os índices estabelecidos pela legislação vigente.
Parágrafo Único – No valor das taxas e demais contribuições estão incluídos os atos obrigatoriamente inerentes ao trabalho acadêmico e seu pagamento obrigatório e devido será feito segundo os planos aprovados pela entidade mantenedora, de acordo com a legislação.
Art. 134. – A IES criará instrumentos de avaliação institucional com vistas à qualidade do seu próprio sistema de ensino.
§ 1º. – A aplicação dos instrumentos de avaliação institucional deverá ser utilizada periodicamente com fins de aperfeiçoamento da aplicabilidade dos métodos pedagógicos da instituição.
§ 2º. – A avaliação institucional deverá ser aberta e será consolidado com um relatório de aplicação no qual, os itens avaliados deverão ser comentados e justificados pela coordenação de cada curso em consonância com avaliação do mesmo pelo corpo docente.
Art. 135. – O arquivamento e descarte de documentos acadêmicos encontram-se respaldado em Parecer do Conselho Nacional de educação, publicado no DOU de 24/11/1997.
Art. 136. – Os documentos acadêmicos serão expedidos pela secretaria acadêmica, exceto aqueles previstos nos respectivos capítulos deste Regimento.
Art. 137. – Os casos omissos e de interpretação legal serão resolvidos pelo Conselho Superior, ouvida a Entidade Mantenedora.
Art. 138. – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Ministério da Educação e publicação em Diário Oficial da União.