PORTARIAS E EDITAIS DA FACET
PORTARIA Nº 2.124 DE 16 DE JUNHO DE 2005
PORTARIA Nº 001/2004
EDITAL DE SELEÇÃO DE ARTIGOS
PORTARIA COORD. N° 019 DE 01 DE MARÇO DE2007
EDITAL DE SELEÇÃO PARA MONITORIA

PORTARIA Nº 2.124, DE 16 DE JUNHO DE 2005(voltar)
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 956/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.002976/2004-54 e 23000.001254/2005-63, Registros SAPIEnS nºs 20041000758 e 20041004158, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1o Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Administração, bacharelado, habilitações Administração Geral, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, e Gestão de Sistemas de Informação, com 100 (cem) vagas totais anuais, no

turno noturno, ministrado pela Faculdade de Artes, Ciências e Tecnologias, na Rua Rubem Berta, nº 128, Bairro Pituba, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, mantida pela instituição denominada Empreendimentos Culturais e Educacionais da Bahia Ltda., com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO


PORTARIA Nº 001/2004 (voltar)
O Diretor da Faculdade de Artes, Ciências e Tecnologias – FACET, professor ANTÔNIO CARLOS LOPES CUNHA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Faculdade,

DETERMINA

Art. 1º. Todo aluno deverá efetuar a Matrícula Universitária (Calouros) e Renovação de Matrícula (Veteranos) conforme Regimento Interno da FACET art. nº 41 e art.45 e Guia Acadêmico pg. 04.

Art. 2º. O aluno que não tiver sua Matrícula Universitária ou Renovação de Matrícula efetivada na Secretaria Acadêmica não poderá efetivar a matrícula formalmente no semestre em curso.

Art. 3º. Conforme o art. 47 § 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)nº 9394/, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que “É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvos nos programas de educação à distância”.

Art. 4º. Conforme art. 36 do Regimento Interno da FACET, “O ano letivo é independente do ano civil e abrange, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, distribuídos em 2 (dois) períodos regulares, de atividades escolares efetivas, não computados os dias reservados a exames finais”.

Art. 5º. Conforme o art. 5º da Resolução nº 04 de 16/09/1986, ...”é admitida, para a aprovação, a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da freqüência total às aulas e demais atividades escolares...”

Art. 6º. Esta Portaria passa a vigorar na data da sua publicação, revogada todas as disposições em contrário.

 

Salvador, 05 de julho de 2004.

ANTÔNIO CARLOS LOPES CUNHA
Diretor Geral

Dê-se ciência e publique-se.

SANDRA MARIA MATOS SANTOS CALLEIA
Diretora Acadêmica


EDITAL PARA SELEÇÃO DE ARTIGOS (voltar)

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ARTIGOS PARA A REVISTA CIENTÍFICA DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA FACET

Apresentamos a todos os discentes da graduação do Curso de Administração da FACET, o Concurso de Artigos para o segundo volume da Revista Científica do Curso, cujas regras seguem abaixo:

I- A participação é restrita aos inscritos, acadêmicos do Curso de Administração da FACET.

II- Os artigos científicos selecionados pela Comissão Julgadora serão publicados no site do FACET e na Revista Científica do Curso de Administração da FACET.

III- Todos os artigos devem ser aprovados pelo Conselho Editorial para sua publicação, com exceção dos autores convidados da edição;estar em formato de página A4 padrão, fonte Book Antiqua 11 e espaço simples; possuir entre 04 (oito) e 15 (quinze) páginas; se o texto apresentar citações com mais de três linhas devem ser apresentadas em fonte 10, em espaço simples, sem qualquer recuo à direita nem à esquerda, em um outro parágrafo que não o corpo do texto; as notas e referências bibliográficas devem constar no fim do texto sem qualquer formatação no corpo do texto; cada artigo deve conter entre 03 (três) e 06 (seis) palavras-chave e está respeitando as normas da ABNT.

IV- Os artigos inscritos devem ser inéditos e abordar qualquer tema de Administração. Os artigos deverão ser entregues pessoalmente, por representante ou através dos Correios impreterivelmente até às 21h do dia 30 de março de 2007, na sede da FACET, na Coordenação do Curso de Administração, mediante recibo comprobatório ou correspondência com aviso de recebimento.

V- Na parte externa do envelope deverá conter nome completo do autor, endereço e telefone. Os artigos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, sendo acompanhadas do disquete ou cd com o arquivo correspondente em pdf e para a Categoria Estudante, deverá estar em anexo, também, cópia de documento que comprove a condição de universitário do autor, não constando no corpo do trabalho nenhum dado que possibilite a identificação do mesmo.

VI- A análise dos artigos será realizada pela comissão julgadora do concurso, composta pelos Professores Sandra Calleia, Ceres de Cerqueira Guedes e Geraldo Tripodi. A Comissão Julgadora levará em consideração o potencial intelectual, originalidade, forma de abordagem, bibliografia utilizada e apresentação do trabalho. Caberá ainda a comissão julgadora tomar decisões relativas a eventuais dúvidas ou omissões deste regulamento.

VII- Não será aceita a inscrição de mais de um artigo do mesmo autor. A inscrição neste concurso presume a concordância do autor com a sua publicação do trabalho, dispensando, de logo, qualquer remuneração a título de direitos autorais.

VIII- O resultado oficial do concurso será anunciado no dia 10 de abril de 2007.

Salvador, 01 de março de 2007.


Ceres Guedes
Coordenador do Curso de Administração


PORTARIA COORD. N° 019 DE 01 DE MARÇO DE 2007 (voltar)

Portaria Coord. Nº 019 de 01 de março de 2007

Determina procedimentos para Monitoria


A Coordenadora do curso de Administração da FACET, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar o calendário para a adoção de Monitores,

RESOLVE:

Art. 1º - Os processos para seleção de Monitores deverão obedecer integralmente as normas já definidas pelo Edital de Seleção – COORD, destacando as seguintes:
a) Justificativa da necessidade do Monitor
b) Programa da prova de Monitoria
c) Cronograma das Provas

Art. 2º - o exercício de Monitoria será pelo prazo de um semestre, podendo ser prorrogado por mais um, desde que devidamente justificada perante a coordenação do curso.
§ 1º - A Bolsa de Monitoria será de 30% do valor da mensalidade e vigorará durante os meses de Abril a Junho.
§ 2º - As monitorias serão para as disciplinas : Administração Mercadológica, Comportamento do Consumidor, Estratégia Econômica Da Empresa, Organização, Sistema e Métodos, Gestão de Preços e Custos, Segmento e Auditoria de Sistemas, Psicologia Aplicada, Tópicos Avançados, Relações Internacionais, Gestão de Varejo.

Art. 3º - Os monitores assinarão um Termo de Compromisso de Monitoria

Art. 4º - Fica estabelecido, nesse semestre, o seguinte Calendário para adoção de Monitorias:
I – Até 23 de março de 2007: entrega à Secretaria Geral dos pleitos de monitores, constando, obrigatoriamente:
a) pré-requisito para a inscrição ( média mínima 08 na disciplina pleiteada e média mínima geral 08 no curso);
b) horários dos monitores.
II - até 30 de março de 2007 realização das provas e publicação dos resultados.
III – até 09 de abril de 2007 dos Termos de Compromisso.

Art. 5º - não será permitido novo processo de recrutamento de Monitores durante o semestre letivo.
Parágrafo único: se durante o semestre letivo o Monitor contratado se desligar da Monitoria, será convocado o candidato imediatamente classificado.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Salvador, 01 de março de 2007

Ceres Guedes
Coordenadora do Curso de Administração da FACET


EDITAL DE SELEÇÃO PARA MONITORIA (voltar)

EDITAL DE SELEÇÃO PARA MONITORIA

A Coordenação do Curso de Administração da Faculdade de Artes, Ciências e Tecnologias, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os alunos da presente SELEÇÃO PARA MONITORIA ACADÊMICA, nos termos do presente Edital.
1. DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
1.1. Os interessados deverão inscrever-se até o dia 23 de março de 2007 (sexta-feira) na Coordenação do curso, mediante preenchimento de ficha fornecida pela secretaria e apresentação de currículo.
1.2. A seleção constará de análise curricular, prova oral e entrevista.
1.2.1. A prova oral será constituída de apresentação de aula expositiva, com duração máxima de 30 minutos, acerca dos tópicos designados neste edital, a ser avaliada por uma banca examinadora composta por 3 (três) professores da Instituição.
1.2.2. A entrevista será realizada logo após a prova oral, pelo professor orientador.
1.2.3. Prova oral e entrevista serão realizadas no dia 30/03/07 (sexta-feira) a partir das 14h., e a ordem dos candidatos será sorteada minutos antes do início dos trabalhos.

2. DAS VAGAS E TÓPICOS DE AVALIAÇÃO
2.1. Serão abertas ( 15 ) vagas de monitoria, nos turnos e disciplinas a seguir descritas. Seguem também, no quadro abaixo, os tópicos referentes à prova oral para cada seleção.

Vagas
Disciplina
Turno
Orientador
01
Administração Mercadológica
Noturno
Andréia Aquino
01
Estratégia Econômica da Empresa
Noturno
Diva Rowe
01
Gestão de Preços e Custos
Noturno
José Mário
01
Segmento e Auditoria de Sistemas
Noturno
Lima Machado
01
Psicplogia Aplicada
Noturno
Patrícia Otero
01
Tópicos Avançados
Noturno
Renato Sundin
01
Relações Internacionais
Noturno
Renato Sundin
01
Gestão de Varejo
Noturno
Roberto Andersen
01
Comportamento do Consumidor
Noturno
Andréia Aquino

 


3. DO RESULTADO
3.1. Os resultados serão divulgados pela Coordenação do Curso no dia 04 de Abril de 2007 (quarta-feira).
3.2. Os candidatos aprovados deverão comparecer à Coordenação até o dia 09/04/07 (segunda-feira), para a assinatura de termo de responsabilidade, sob pena de perderem as respectivas vagas.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Durante a seleção, os casos omissos serão resolvidos pela banca examinadora pré-constituída. Após a seleção, caberá ainda direito de petição à Coordenação do Curso, e o recurso cabível ao Colegiado.
4.2. As atividades da monitoria dar-se-ão conforme o regulamento da Instituição, cumprindo o quanto planejado no projeto apresentado.
4.3. A monitoria acadêmica é título acadêmico, sendo concedidos certificados aos alunos que cumprirem todas as atividades designadas.

Salvador, 01 de março de 2007

Ceres Guedes
Coordenação do Curso de Administração da FACET